quinta-feira, 7 de maio de 2015

Ingratidão e castigo: filhos abandonam pais no asilo .

É cada vez mais comum o relato de filhos que se sentem sobrecarregados, pois os irmãos ou outros familiares se retiram, e sobra para apenas um dele a árdua tarefa de cuidar de um idoso dependente. Uma coisa é fato: não existe uma lei que obrigue todos os filhos a cuidar dos pais idosos, em igual proporção. O Estatuto do Idoso, em seu Art 3° Paráguafo único – V, ilustra claramente a “priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.” Ou seja, o idoso deve ser acolhido por sua própria família (filhos netos, irmãos, etc), sendo o atendimento em instituições recomendado apenas para os idosos que não possuem família ou que não tenha condições de se manter. Porém não há como obrigar a todos os irmãos se dedicarem na mesma proporção. É um absurdo as pessoas procurarem leis que obriguem os filhos a exercerem sua função de filhos, penso que cuidar dos pais idosos seja uma tarefa tão natural aos filhos quanto cuidar de filhos pequenos é atribuição dos pais. Quando uma mãe ou pai se recusa a cuidar de um bebê ou abandona-o, toda a sociedade se revolta com um ato de atrocidade contra um incapaz. E quando o inverso acontece? Um idoso dependente é tão vulnerável quanto um bebê, ou seja, não tem condições de se alimentar sozinho, de se vestir sozinho e de defender-se. A multiplicação das casa de repouso têm feito com que elas se tornem a única opção para muitas famílias de idosos. Mas o que deveria ser solução muitas vezes acaba sendo um problema. Em muitas dessas casas a situação de abandono afetivo é grande. Com o tempo muitos familiares e amigos deixam de visitar e se preocupar com os idosos internados. Para tentar acabar com esse problema, um projeto de lei pretende modificar o estatuto do idoso gerando pagamento por danos morais aos pais que forem abandonados por seus filhos. ( Autoria: Dulce Leite)

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